Compete à Divisão de Gestão de Frota:
I. Coordenar e supervisionar as atividades de gestão da frota;
II. Propor à Administração a instituição de comissões ou grupos de trabalho para auxiliar em tarefas mais específicas;
III. Planejar a aquisição de veículos, peças, combustíveis, lubrificantes, materiais, ferramentas e acessórios necessários ao desempenho de suas atividades;
IV. Elaborar estudos técnicos que amparem a atualização permanente dos custos operacionais dos veículos da frota e do transporte institucional;
V. Promover estudos e propor alterações e melhorias nos sistemas informatizados de gestão de frota da UFV;
VI. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de transporte institucional;
VII. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes ao transporte institucional;
VIII. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados a administração da frota visando a uniformidade de procedimento;
IX. Disponibilizar e tornar público, todos os dados referentes ao transporte institucional em atendimento a Lei de Acesso à Informação.
Chefia: Marcony Celestino de Lana Ribas