A Universidade Federal de Viçosa (UFV) deve zelar pela segurança viária de seus servidores, estudantes e convidados, bem como de cumprir rigorosamente a legislação trabalhista que rege os funcionários terceirizados que prestam serviços à Instituição.
Ao planejar viagens, o requisitante deverá observar as seguintes diretrizes operacionais e legais, conforme Lei 13.103/2015:
1. Jornada e Tempo à Disposição: O tempo total em que o motorista permanecerá à disposição da viagem não pode ultrapassar 10 (dez) horas (sendo 8 horas de jornada normal + limite máximo de 2 horas extras, conforme Convenção da Categoria e art.59 da CLT). O planejamento da viagem deverá considerar todo o período operacional do serviço, incluindo apresentação do motorista na garagem, deslocamentos, períodos de espera, atividades externas, eventos e retorno. Não deverão ser planejadas viagens que impliquem extrapolação da jornada legal ou supressão dos períodos mínimos de descanso do motorista.
2. Intervalo de Descanso entre Viagens: Ao término da jornada, o motorista deverá usufruir período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso antes de iniciar nova jornada de trabalho, nos termos da legislação trabalhista e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5322. Planeje o horário de partida do dia seguinte respeitando esta janela.
3. Paradas Obrigatórias durante a Direção: Em viagens de transporte de passageiros, deverão ser observadas paradas de descanso de 30 (trinta) minutos a cada 4 (quatro) horas de condução do veículo, nos termos da legislação de trânsito aplicável aos motoristas profissionais. Além disso, deve ser concedido um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição.